Esposo de uma aluna, de 24 anos, na Lunda Norte, denunciou um professor de 26 anos, de envolvimento sexual com a discente, em troca de notas positivas.
O facto aconteceu numa das instituições de ensino, no município do Cuango.
De acordo relatos, o professor terá esforçado aluna para manter relações sexuais, tendo coagido a discente com promessas de atribuir notas positivas na disciplina que lecciona.
"O triste incidente foi denunciado pelo esposo da vítima, após ter encontrado mensagem e gravações de áudios no telefone da mesma", informou o Serviço de Investigação Criminal (SIC), na Lunda Norte.
Após o esposo tomar conhecimento, informou ao SIC que de imediato procedeu diligências, que terminaram na detenção do suspeito, na quinta-feira, 20 de março.
ASSÉDIO SEXUAL DE ACORDO AO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO
Numa matéria publicada na semana finda, sobre o assédio sexual nas instituições de ensino, entrevistamos o advogado Pedro Pessoa, em volta deste assunto.
O Advogado considerou, o assédio sexual como o constrangimento a pessoa lesada, praticada por alguém, através de gestos ou palavras com o objectivo de obter o favorecimento sexual. A pessoa forçada a carrecta consigo várias consequências como: baixa autoestima, isolamento e aborrecimento.
“Ele viola vários direitos fundamentais, entre elas, o direito da dignidade da pessoa humana, direito da liberdade e autodeterminação sexual, e da reserva da intimidade da vida privada”, esclareceu o profissional formado em direito.
No ordenamento jurídico angolano, garantiu que as leis são aplicadas no decorrer das queixas feitas pelas vítimas.
No Código Penal, olhando para o artigo 186, no teor dos crimes contra a liberdade sexual, evidencia, que se alguém forçar outrem a praticar relações sexuais, por meio de ameaças, coação e fraude, este será punido até três anos, e com a multa de trezentos e sessenta dias.
Pedro Pessoa, salientou, que em Angola ainda é um problema provar o assédio sexual, devido a carência de câmaras de vídeo vigilância, nas diferentes instituições públicas e privadas.
“Normalmente, o assédio é cometido em ambiente isolado ou nos gabinetes dos chefes, só podemos provar caso haja provas por meio de testemunhas ou por se constatar nas câmaras de vídeos vigilâncias […] Também recorremos as chamadas telefónicas e conversas feitas nas deferentes plataformas digitais (Redes Sociais), na ausência desses elementos os processos são congelados” esclareceu o advogado.
Na ocasião, fez o apelo as instituições públicas e privadas, no sentido, de instalarem as câmaras de vídeos vigilâncias, como ferramentas para suprimir os episódios ofensivos, sendo ideal, para facilitar o processo judicial para a devida responsabilização.
“Educar as crianças e adultos a denunciarem as práticas dos assédios sexuais, estaremos a prevenir e fazer com que estes actos sejam evitados” e desta forma, declara que os processos judiciais poderão seguir os termos normais, porque é considerado um crime semi-púsemi-público.