Ponto de Situação
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Thursday, 27 Mar 2025 23:00 pm
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A ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa esclareceu esta semana que a suspensão do NIF nos actos de cometimento de crimes, sai da esfera da Administração Geral Tributária (AGT) e passa para a competência dos tribunais.

O projecto de Decreto Presidencial aprovado pelo Conselho de Ministros,  faz menção que a Suspensão do NIF, terá lugar somente com mandado "da autoridade competente nos termos da lei penal".

De acordo a nova medida a ser implementada, quando o NIF for suspenso ou cancelado, vai afectar somente os negócios ou empresa do  indivíduo, diferente da anterior decisão que atingia inclusive a vida pessoal.

A ministra explicou que se almeja excluir "desses efeitos de cessação ou suspensão do NIF", decisões que afectem a renovação de visto, obtenção de carta de condução e a inscrição em ordens profissionais.