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ECONOMIA Publicado em 16/06/2026 às 12:34 12 visualizações

ALÍVIO PARA OS EMPRESÁRIOS: GOVERNO CONFIRMA VALIDADE DOS ALVARÁS EMITIDOS ANTES DO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 172/23

O Ministério da Indústria e Comércio esclareceu que os alvarás comerciais emitidos antes da entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 172/23, de 23 de Agosto, continuam válidos até ao fim dos respectivos prazos de vigência. A medida visa garantir segurança jurídica aos operadores económicos e uniformizar os procedimentos administrativos relacionados com o licenciamento das actividades económicas.

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ALÍVIO PARA OS EMPRESÁRIOS: GOVERNO CONFIRMA VALIDADE DOS ALVARÁS EMITIDOS ANTES DO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 172/23

Em nota informativa divulgada pelo Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, o Ministério da Indústria e Comércio explicou que os alvarás comerciais com prazo determinado, emitidos antes da implementação do regime de validade por prazo indeterminado, mantêm-se plenamente válidos e produzem todos os efeitos legais previstos na legislação comercial em vigor no país.

O esclarecimento surge no âmbito da uniformização dos procedimentos administrativos ligados ao licenciamento das actividades económicas, numa altura em que persistiam dúvidas entre empresários e instituições sobre a aplicabilidade das novas regras introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º 172/23, de 23 de Agosto.

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De acordo com o documento, os alvarás emitidos ao abrigo do regime anterior devem continuar a ser reconhecidos e aceites por todas as entidades públicas e privadas para efeitos administrativos e legais, até ao termo dos respectivos prazos de validade estabelecidos nos próprios documentos.

O Ministério da Indústria e Comércio orienta, por isso, os serviços competentes a respeitarem a validade destes títulos, evitando constrangimentos que possam comprometer o normal funcionamento das empresas e o exercício das actividades económicas.

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A nota informativa emitida pelo Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Indústria e Comércio a 15 de Junho de 2026, esclarece ainda que quaisquer dúvidas ou situações específicas relacionadas com a aplicação desta orientação deverão ser submetidas à Direcção Nacional do Comércio para apreciação e decisão adequadas.

Com este posicionamento, o Executivo procura reforçar a confiança dos agentes económicos, assegurando estabilidade jurídica e previsibilidade no ambiente de negócios, ao mesmo tempo que prossegue o processo de modernização e simplificação administrativa do sector comercial.

 

Redacção
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