A medida enquadra-se num processo de desburocratização dos serviços públicos, de formas a tornar os procedimentos mais rápidos e acessíveis para os cidadãos.
Sendo assim, documentos como o assento de nascimento, atestado de residência e certificado de registo criminal, que eram parte do processo burocrático de habilitação para o casamento, deixam de ser exigidos nas Conservatórias de Registo Civil.
O mesmo não será aplicado a cidadãos estrangeiros que queiram contrair matrimónio em Angola.
A alteração, reduz etapas administrativas e centraliza a identificação do cidadão no BI como documento suficiente para validar a identidade no acto do casamento civil.
Como diz a circular, a plicação desta medida é imediata, e o seu incumprimento, será passível de pocesso disciplinar conforme a lei.



































