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POLITICA Publicado em 24/06/2026 às 10:38 8 visualizações

HIGINO CARNEIRO NOTIFICADO PELA PGR SEM AVISO PRÉVIO

O General Francisco Higino Lopes Carneiro tomou conhecimento, através dos órgãos de comunicação social, do comunicado de imprensa divulgado na terça-feira, 23, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sem que tenha havido qualquer notificação formal dirigida ao arguido ou ao seu mandatário constituído.

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HIGINO CARNEIRO NOTIFICADO PELA PGR SEM AVISO PRÉVIO

Segundo o documnto a que tivemos acesso, o ponto de vista estritamente jurídico, o Processo-Crime n.º 46/19 permanece na fase de instrução preparatória, subsistindo diligências essenciais por realizar, designadamente o interrogatório em aditamento que se encontrava agendado para a mesma terça-feira.

Diz ainda que, nestas circunstâncias, a lei é inequívoca: o Ministério Público junto do Tribunal Supremo não dispõe, nesta fase processual, de competência para deduzir acusação, uma vez que tal competência apenas se consolida após a conclusão da instrução e a remessa formal dos autos.

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‘‘Assim, a acusação anunciada publicamente, a confirmar-se nos termos divulgados, enferma de vício processual grave, susceptível de determinar a sua nulidade’’.

‘‘Importa igualmente registar que nem o General Higino Carneiro nem o seu advogado foram formalmente notificados nos termos legalmente exigidos’’.

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A nota, salienta também que, a divulgação pública de uma acusação por via de comunicado de imprensa, antes do cumprimento dos pressupostos legais e da notificação dos sujeitos processuais legitimados para dela tomar conhecimento, configura uma utilização dos meios institucionais incompatível com as garantias e procedimentos previstos no ordenamento jurídico vigente.

O documento vindo do gabinete de Higino Carneiro questiona o seguinte: com que fundamento legal procedeu o Ministério Público junto do Tribunal Supremo à notificação de um arguido num processo que ainda não lhe foi remetido e no qual subsistem diligências instrutórias por concluir?

A ausência de uma resposta juridicamente consistente a esta questão não constitui um mero detalhe processual. Trata-se de uma questão estrutural, directamente relacionada com a observância dos princípios da legalidade e da regularidade processual.

O General Higino Carneiro mantém-se sereno, diz o documento. Reforça também que ao longo da sua trajectória pública, pautou a sua actuação pelos valores do serviço à Nação, do rigor e da responsabilidade, e que sempre colaborou com a justiça e continuará a fazê-lo, nos termos da lei e com o respeito devido às instituições da República.

Descreve também que a confiança do General no Estado de Direito permanece inabalável, tal como a sua determinação de que a verdade dos factos prevalecerá.

‘‘O povo angolano merece instituições que actuem com transparência, imparcialidade e estrita observância da lei, sem excepções nem privilégios. Foi por essa Angola que o General Higino Carneiro dedicou a sua vida ao serviço público e é por essa mesma Angola que continua firme, com a serenidade de quem tem a consciência tranquila e a convicção de que os factos, ao contrário das narrativas, resistem ao escrutínio do tempo’’, diz a nota.

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Redacção
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