Segundo o documento, o imóvel tem servido como produto do crime, ou serve de “meios de provas de práticas criminal”, cuja tipologia não foi especificada pelas autoridades.
De acordo com o Ministério Público, a diligência pode ser executada por qualquer oficial de justiça ou outro agente da autoridade devidamente credenciado e munido do selo branco daquela instituição.
O mandado solicita ainda às autoridades judiciais, policiais, administrativas e militares que prestem todo o apoio necessário ao agente encarregado da operação, de modo a garantir a efectiva apreensão do imóvel.






























