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POLITICA Publicado em 12/06/2026 às 10:03 13 visualizações

NOVO ESTATUTO DO MPLA RETIRA EXCLUSIVIDADE PRESIDENCIAL NA ESCOLHA DO CANDIDATO ÀS ELEIÇÕES

Artigo 121.º transfere para o Comité Central a prerrogativa de designar os candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República, alterando a arquitectura interna de poder do partido.

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NOVO ESTATUTO DO MPLA RETIRA EXCLUSIVIDADE PRESIDENCIAL NA ESCOLHA DO CANDIDATO ÀS ELEIÇÕES

Os novos Estatutos do MPLA, aprovados durante o VIII Congresso Extraordinário realizado em Novembro de 2024, introduzem uma das mais significativas alterações na estrutura de decisão interna do partido, ao estabelecer que a escolha dos candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República deixa de depender exclusivamente da vontade do líder partidário.

Na sua publicação, o Luanda Post trás o artigo 121.º dos Estatutos, "os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República são designados pelo Comité Central, sob proposta do Bureau Político, nos termos dos Estatutos".

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A disposição, integrada no Capítulo XI, dedicado à relação entre o partido e os órgãos do poder público, reforça o carácter colegial dos processos decisórios e atribui ao Comité Central um papel determinante na definição da liderança política do país.

A alteração estatutária representa uma mudança estrutural no funcionamento interno do MPLA, na medida em que institucionaliza um modelo de decisão colectiva sobre matérias consideradas estratégicas para o futuro da organização e do Estado.

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Na prática, nenhum militante, incluindo o actual Presidente da República e líder do partido, João Lourenço, passa a ter assegurada de forma automática, a indicação para encabeçar a lista do partido às eleições gerais.

O princípio da colegialidade estende-se igualmente à elaboração das listas de candidatos a deputados à Assembleia Nacional de Angola. Nos termos do artigo 120.º, cabe também ao Comité Central a aprovação dessas candidaturas, consolidando o órgão como centro das principais decisões políticas entre congressos.

O novo mecanismo deverá ser colocado à prova durante o IX Congresso Ordinário do MPLA, agendado para os dias 9 e 10 de Dezembro de 2026, em Luanda, sob o lema "MPLA 70 anos – Compromisso com o Povo, Confiança no Futuro". O conclave reunirá cerca de três mil delegados provenientes de todas as províncias do país e da diáspora.

Será neste contexto que o Comité Central poderá exercer, pela primeira vez, a prerrogativa estatutária de designar o candidato do MPLA à Presidência da República para as eleições gerais de 2027, num processo que poderá redefinir os equilíbrios internos do partido e marcar uma nova etapa da sua cultura política.

A mudança é interpretada por observadores como um reforço da institucionalização do MPLA, ao reduzir a concentração de poderes numa única figura e ampliar o papel dos órgãos colectivos na tomada de decisões estratégicas. Ao mesmo tempo, abre espaço para uma disputa interna mais visível, onde o peso político das diferentes sensibilidades partidárias poderá revelar-se decisivo.

Mais do que uma simples alteração normativa, o artigo 121.º inaugura uma nova dinâmica no seio do partido no poder. O desfecho do congresso de Dezembro será acompanhado com expectativa, não apenas pelos militantes do MPLA, mas também pela sociedade angolana, uma vez que da decisão do Comité Central poderá emergir o nome do próximo candidato chamado a disputar a liderança do país.

 

Redacção
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