Europa

FUGIR DA CADEIA NÃO É CRIME NA ALEMANHA

Na Alemanha não é considerado crime um recluso fugir da prisão, pois a legislação prevê que a luta por liberdade é um direito humano fundamental.

O ordenamento jurídico deste país da Europa, parte do princípio que o instinto é natural e inerente a todos os seres humanos, sendo assim, nestas circunstâncias a tentativa de fuga não resulta em uma acusação criminal extra.

Na eventualidade de tentar colocar-se em fuga, usando a violência, a pessoa responderá por uma acção judicial. Além disso, se danificar propriedades, ferir alguém, ou cometer outros crimes, será responsabilizado, com o agravar da moldura penal.

Esse conceito único reflete uma visão mais humanizada do sistema penal, diferente de outros países. 

 

       

Redacção Ponto de Situação

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