ZENU DOS SANTOS RECUSA INDULTO PRESIDENCIAL DE JOÃO LOURENÇO

José Filomeno  dos Santos (Zenu dos Santos), negou o indulto concedido pelo Presidente da República, João Lourenço, tornando-se no único  cidadão, dos 51 abrangidos e o primeiro ao longo da história de Angola, a rejeitar a clemência.

Zenu dos Santos, condenado em 2021,  pelo crime de burla por defraudação,  a quatro anos de prisão e pelo crime de tráfico de influência a dois anos  “e, em cúmulo jurídico condenado a pena única de cinco anos de prisão maior”, chegou de recorrer a sentença ao Tribunal Constitucional.

O Filho de José Eduardo dos Santos, antigo presidente de Angola, acha que não deve beneficiar do indulto que entrou em vigor há 1 de janeiro, por existir uma decisão do Tribunal Constitucional, cuja condenação foi anulada.

O Portal Ponto de Situação, apurou que o Tribunal Constitucional remeteu a execução da decisão ao Tribunal Supremo, mas continua sem solução, pelo que  a parte lesada exorta ao presidente João Lourenço, que ajude na resolução deste problema.

Zenu dos Santos, lembra que a a Lei Orgânica do Tribunal Constitucional faz menção que  as decisões deste órgão "são de natureza obrigatória para todas as entidades públicas ou privadas e prevalecem sobre às dos restantes tribunais e de quaisquer autoridades, incluindo do Tribunal Supremo’”.

A rejeição do perdão presidencial, por parte do antigo  presidente do Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola (FSDEA), consta de uma carta que remeteu a João Lourenço, nos últimos dias.

“Tomamos a liberdade de endereçar a Vossa Excelência o presente para, em primeiro lugar, enaltecer a decisão de indultar vários cidadãos, mediante o Decreto Presidencial nº295/24, de 27 de Dezembro. E, em segundo, para dar nota do equívoco legal que levou a nossa inclusão na lista dos cidadãos indultados, porquanto não preenchemos os pressupostos estabelecidos para o efeito no âmbito do Código Penal Angolano (nº4 do artigo 139º.)”, escreveu Zenu dos Santos.

REACÇÃO

No artigo escrito por Maria Luísa Abrantes, publicado  há 25 de dezembro do ano passado e  posteriormente republicado neste portal, defendia que José Filomeno de Sousa dos Santos, "estava absolvido de um processo que era do fórum da arbitragem. Nunca seria do fórum criminal".

Maria Luísa Abrantes, defendeu que o facto de Zenu dos Santos, naquela altura nas vestes de presidente do Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola (FSDEA), ao remeter uma  proposta com objectivo de mobilizar financiamento,  não constitui  crime de tráfico de influência.

" Ele agiu como deveria agir ", acresceu Maria Luísa Abrantes.

LER ARTIGO COMPLETO EM INDULTO É PERDÃO BEM-VINDO PARA CRIMINOSOS

Redacção Ponto de Situação

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