
CASO 5 MILHÕES
PERDÃO PRESIDENCIAL ACEITE E PASSAPORTE NAS MÃOS DO PROPRIETÁRIO
- por Redacção --
- Friday, 28 Mar, 2025
José Filomeno dos Santos"Zenu", recebeu esta quinta-feira, 27, os três passaportes, no Tribunal Supremo, depois de aceitar o perdão Presidencial, negado por si, em janeiro.
Zenu viu retido os documentos depois estar arrolado no caso 5 milhões de Kwanzas, processo este que levou a sua condenação em Agosto de 2020, pelo crime de burla por defraudação, a quatro anos de prisão e pelo crime de tráfico de influência a dois anos “e, em cúmulo jurídico condenado a pena única de cinco anos de prisão maior”.
O Filho de José Eduardo dos Santos, antigo presidente de Angola, foi um dos vários cidadãos cujo nome constava na lista dos beneficiados ao indulto presidencial, que entrou em vigor há 1 de janeiro,mas negou alegando que existia uma decisão do Tribunal Constitucional, cuja condenação foi anulada.
Para José Filomeno "Zenu", deve beneficiar do perdão Presidencial quem realmente cometeu crime e a seu ver, estava livre de qualquer acção judicial.
O Portal Ponto de Situação, apurou no princípio do ano, que o Tribunal Constitucional havia remetido a execução da decisão ao Tribunal Supremo, mas por um período longo, continuava sem solução.
Zenu dos Santos, lembrava que a a Lei Orgânica do Tribunal Constitucional faz menção que as decisões deste órgão "são de natureza obrigatória para todas as entidades públicas ou privadas e prevalecem sobre às dos restantes tribunais e de quaisquer autoridades, incluindo do Tribunal Supremo’”.
A rejeição do perdão presidencial, por parte do antigo presidente do Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola (FSDEA), consta de uma carta que havia remetido ao presidente João Lourenço.
“Tomamos a liberdade de endereçar a Vossa Excelência o presente para, em primeiro lugar, enaltecer a decisão de indultar vários cidadãos, mediante o Decreto Presidencial nº295/24, de 27 de Dezembro. E, em segundo, para dar nota do equívoco legal que levou a nossa inclusão na lista dos cidadãos indultados, porquanto não preenchemos os pressupostos estabelecidos para o efeito no âmbito do Código Penal Angolano (nº4 do artigo 139º.)”, escreveu naquela altura Zenu dos Santos.
Passados de três meses, José Filomeno dos Santos, finalmente tem em posse dos seus passaportes.
Redacção Ponto de Situação