Denúncia efectuada pelo esposo

PROFESSOR SUSPEITO DE MANTER RELAÇÕES SEXUAIS COM ALUNA EM TROCA DE NOTAS

Esposo de uma aluna, de 24 anos, na Lunda Norte, denunciou um professor de 26 anos, de envolvimento sexual com a discente,  em troca de notas positivas.

O facto aconteceu numa das instituições de ensino,  no município do Cuango.

De acordo relatos, o professor terá  esforçado aluna para  manter relações sexuais, tendo coagido a discente com promessas de atribuir notas positivas na disciplina que lecciona.

"O triste incidente foi denunciado pelo esposo da vítima, após ter encontrado mensagem e gravações de áudios no telefone da mesma", informou o Serviço de Investigação Criminal (SIC), na Lunda Norte.

Após o esposo tomar conhecimento, informou ao SIC  que de imediato procedeu diligências, que terminaram na detenção do suspeito, na quinta-feira, 20 de março.

ASSÉDIO SEXUAL DE ACORDO AO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO 

Numa matéria publicada na semana finda, sobre o assédio sexual nas instituições de ensino, entrevistamos o advogado Pedro Pessoa, em volta deste assunto.

O Advogado considerou, o assédio sexual como o constrangimento a pessoa lesada, praticada por alguém, através de gestos ou palavras com o objectivo de obter o favorecimento sexual. A pessoa forçada a carrecta consigo várias consequências como: baixa autoestima, isolamento e aborrecimento.

“Ele viola vários direitos fundamentais, entre elas, o direito da dignidade da pessoa humana, direito da liberdade e autodeterminação sexual, e da reserva da intimidade da vida privada”, esclareceu o profissional formado em direito.

No ordenamento jurídico angolano, garantiu que as leis são aplicadas no decorrer das queixas feitas pelas vítimas.

 No Código Penal, olhando para o artigo 186, no teor dos crimes contra a liberdade sexual, evidencia, que se alguém forçar outrem a praticar relações sexuais, por meio de ameaças, coação e fraude, este será punido até três anos, e com a multa de trezentos e sessenta dias.

Pedro Pessoa, salientou, que em Angola ainda é um problema provar o assédio sexual, devido a carência de câmaras de vídeo vigilância, nas diferentes instituições públicas e privadas.

“Normalmente, o assédio é cometido em ambiente isolado ou nos gabinetes dos chefes, só podemos provar caso haja provas por meio de testemunhas ou por se constatar nas câmaras de vídeos vigilâncias […] Também recorremos as chamadas telefónicas e conversas feitas nas deferentes plataformas digitais (Redes Sociais), na ausência desses elementos os processos são congelados” esclareceu o advogado.

Na ocasião, fez o apelo as instituições públicas e privadas, no sentido, de instalarem as câmaras de vídeos vigilâncias, como ferramentas para suprimir os episódios ofensivos, sendo ideal, para facilitar o processo judicial para a devida responsabilização.

“Educar as crianças e adultos a denunciarem as práticas dos assédios sexuais, estaremos a prevenir e fazer com que estes actos sejam evitados” e desta forma, declara que os processos judiciais poderão seguir os termos normais, porque é considerado um crime semi-púsemi-público.

Redacção Ponto de Situação

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