A autorização presidencial enquadra-se na necessidade considerada “imperiosa” de avançar com a execução da empreitada, ficando estabelecido o recurso ao procedimento de ajuste directo para a contratação da obra.
O financiamento deverá ser assegurado através de um empréstimo concedido pelo Standard Bank da África do Sul e pelo Standard Bank de Angola, permitindo mobilizar os recursos necessários para a execução do projecto de aproveitamento hidroeléctrico.
A Jamba la Oma insere-se no conjunto de investimentos previstos para reforçar a capacidade de produção de energia eléctrica e responder às necessidades de desenvolvimento da província da Huíla.
A dimensão financeira da operação, próxima dos 570 milhões de dólares, coloca o projecto entre os investimentos de grande escala no sector energético, cuja execução representa um compromisso financeiro significativo para o Estado.
O recurso ao ajuste directo constitui igualmente um dos elementos centrais da autorização presidencial, tendo em conta que o procedimento dispensa a realização de um concurso público convencional para a contratação da empreitada.
A autorização determina, assim, não apenas a realização da despesa, mas também a mobilização do financiamento bancário necessário à concretização do projecto, criando as condições para o avanço da empreitada.
A construção do aproveitamento hidroeléctrico da Jamba la Oma deverá ser acompanhada pelas entidades competentes responsáveis pela execução e fiscalização do projecto, tendo em vista assegurar o cumprimento das condições contratuais e dos objectivos definidos para a infra-estrutura.
Com a autorização da despesa e do modelo de contratação, o projecto entra numa fase de execução que envolve um investimento de 569,9 milhões de dólares, financiado por crédito bancário e destinado à construção de uma infra-estrutura energética considerada de execução “imperiosa” pelo Executivo.



































