
Contabilistas clamam pela intervenção da OCPCA
CONTRIBUINTES DESCONTENTES COM A SUBMISSÃO AUTOMÁTICA DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DO IVA
- por Redacção --
- Friday, 23 May, 2025
CONTRIBUINTES DESCONTENTES COM A SUBMISSÃO AUTOMÁTICA DAAUTOMÁTICA PERIÓDICA DO IVA
Os contribuintes dizem encontrar nos últimos dias dificuldades, na submissão do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), após o preenchimento do anexo fornecedor de forma manual no portal da AGT.
De acordo com uma nota informativa da Administração Geral Tributária (AGT), entrou em vigor a partir de 1 de maio do ano em curso uma nova funcionalidade tecnológica que permite a submissão automática da Declaração Periódica do IVA — Modelo 7 — com base nas informações constantes dos ficheiros SAF-T submetidos pelas empresas.
Segundo a AGT, essa iniciativa visa conferir maior celeridade, fiabilidade e controlo no processo de entrega das declarações periódicas do IVA, representando uma melhoria significativa do actual modelo declarativo.
Para este órgão do Ministério das Finanças, a funcionalidade permitirá o tratamento automático da informação, com o pré-preenchimento das declarações de IVA a partir das vendas comunicadas pelos fornecedores e das compras recebidas pelos clientes.
Após vários dias, as reclamações dos contribuintes têm sido um facto, face as dificuldades encontradas neste processo.
Para uma das fontes que descreveu o facto ao Ponto de Situação, na prática logo no primeiro mês da implementação desta medida, os contribuintes verificam constrangimentos em sede de preenchimento de anexo fornecedores de forma manual- o IVA dedutíveis.
“Não se consome porque o portal considera como IVA dedutível, é o de preenchimento automático no Documentos de Detenção Automática, o que significa que será obrigado os contribuintes a cancelar toda documentação lançada manualmente porque o portal apresenta erros dizendo que, a soma dos campos 17, 19, 21, 23 e 25 deve ser menor ou igual ao total do IVA dedutível indicado na secção documentos de detecção automática no anexo fornecedores”, esclareceu.
Segundo o interlocutor, a medida contraria a lei do código do IVA (lei n° 7/19 alterada pela lei nº 14/23, artigos 22º, 23º e 24º).
Diante deste cenário de dificuldades, vários contabilistas têm apelado à intervenção da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA), por considerarem que a medida foi implementada de forma repentina. A mesma fonte exorta à AGT, maior comunicação sobre as informações que envolvem as empresas.
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Redacção Ponto de Situação