Contabilistas clamam pela intervenção da OCPCA

CONTRIBUINTES DESCONTENTES COM A SUBMISSÃO AUTOMÁTICA DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA DO IVA

CONTRIBUINTES DESCONTENTES COM A SUBMISSÃO AUTOMÁTICA DAAUTOMÁTICA PERIÓDICA DO IVA

Os contribuintes dizem encontrar nos últimos dias dificuldades, na submissão do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), após o preenchimento do anexo fornecedor de forma manual no portal da AGT.

De acordo com uma nota informativa da Administração Geral Tributária (AGT), entrou em vigor a partir de 1 de maio do ano em curso uma nova funcionalidade tecnológica que permite a submissão automática da Declaração Periódica do IVA — Modelo 7 — com base nas informações constantes dos ficheiros SAF-T submetidos pelas empresas.

Segundo a AGT, essa iniciativa visa conferir maior celeridade, fiabilidade e controlo no processo de entrega das declarações periódicas do IVA, representando uma melhoria significativa do actual modelo declarativo.

Para este órgão do Ministério das Finanças, a funcionalidade permitirá o tratamento automático da informação, com o pré-preenchimento das declarações de IVA a partir das vendas comunicadas pelos fornecedores e das compras recebidas pelos clientes.

Após vários dias, as reclamações dos contribuintes  têm sido um facto, face as dificuldades encontradas neste processo.

Para uma das fontes que descreveu o facto ao  Ponto de Situação, na  prática logo no primeiro mês da implementação desta medida, os contribuintes verificam constrangimentos em sede de preenchimento de anexo fornecedores de forma manual- o IVA dedutíveis.

“Não se consome porque o portal considera como IVA dedutível, é o de preenchimento automático no Documentos de Detenção Automática, o que significa que  será obrigado os contribuintes a cancelar toda documentação lançada manualmente porque o portal apresenta erros dizendo que,  a soma dos campos 17, 19, 21, 23 e 25 deve ser menor ou igual ao total do IVA dedutível indicado na secção documentos de detecção automática no anexo fornecedores”, esclareceu.

Segundo o interlocutor, a medida contraria a  lei do código do IVA (lei n° 7/19 alterada pela lei nº 14/23, artigos 22º, 23º e 24º).

Diante deste cenário de dificuldades, vários contabilistas têm apelado à intervenção da Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA), por considerarem que a medida foi implementada de forma repentina. A mesma fonte exorta à AGT, maior comunicação sobre as informações que envolvem as empresas.

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Redacção Ponto de Situação

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