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PONTO SOCIAL Publicado em 16/10/2026 às 16:23 18 visualizações

CASO “AGENTE DA DIIP”: TRIBUNAL COLOCA OS DOIS ARGUIDOS EM LIBERDADE PROVISÓRIA

Hélder Dimas dos Santos e José Manuel Vasco vão aguardar os próximos trâmites processuais em liberdade, mediante Termo de Identidade e Residência (TIR), no julgamento do caso relacionado com a morte de Fernando Castelo, de 24 anos, ocorrida em Novembro de 2025, no Morro Bento, em Luanda.

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CASO “AGENTE DA DIIP”: TRIBUNAL COLOCA OS DOIS ARGUIDOS EM LIBERDADE PROVISÓRIA
Imagem: Correio da Kianda

O julgamento do caso “Agente da DIIP” teve início esta quinta-feira, 15 de Outubro, na 5.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda, Dona Ana Joaquina, num ambiente marcado pela enchente de familiares da vítima e dos arguidos à entrada da sala de audiências, momentos antes do início da sessão.

A audiência, inicialmente prevista para as 08h00, prolongou-se até cerca das 15h00. Após a apreciação das questões processuais, o colectivo de juízes decidiu que Hélder Dimas dos Santos, arguido no processo, e José Manuel Vasco, co-arguido, aguardem os ulteriores trâmites judiciais em liberdade, sujeitos à medida de coacção de Termo de Identidade e Residência (TIR).

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Hélder Dimas dos Santos encontrava-se detido desde 24 de Novembro de 2025, dois dias depois de Fernando Castelo ter sido morto, alegadamente, pelo arguido, no dia 22 do mesmo mês, no bairro do Morro Bento, em Luanda.

 

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Redacção
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