BILHETE DE IDENTIDADE PASSA A SER DOCUMENTO ÚNICO DE IDENTIFICAÇÃO EM ANGOLA

O Bilhete de Identidade (B.I) passará a ser o único documento válido para efeitos de identificação pessoal em Angola, segundo proposta de lei aprovada pelo Conselho de Ministros e que será submetida à Assembleia Nacional para apreciação.

Imagem: DR Ponto de Situação

A medida foi anunciada, em Luanda, pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, no final da 4.ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.

De acordo com o governante, o B.I será exigido em actos como abertura de contas bancárias, aquisição e activação de cartões SIM, compra e venda de bens sujeitos a registo, celebração de actos notariais, matrícula em instituições de ensino, emissão de documentos oficiais e contratação de seguros.

A proposta de Lei do Bilhete de Identidade e do Registo Criminal visa, igualmente, pôr fim ao uso de documentos alternativos, como passaporte, cartão de eleitor ou de trabalho, que eram utilizados devido a limitações anteriores na emissão do B.I.

“Com as condições actualmente criadas, o B.I passa a ser o único documento válido para identificação do cidadão”, reforçou Marcy Lopes.

O diploma estabelece ainda a proibição da retenção do documento por instituições públicas ou privadas, medida que pretende reduzir a emissão indevida de segundas vias e reforçar a segurança dos dados pessoais.

Além disso, a proposta pretende unificar num único instrumento legal todas as normas relativas ao Bilhete de Identidade e ao Registo Criminal, introduzindo soluções tecnológicas que garantam maior eficiência, segurança e fiabilidade no tratamento de dados.

Durante a sessão, o Conselho de Ministros apreciou também outros diplomas, com destaque para a Lei de Bases da Protecção Social, alterações à Lei da Liberdade de Religião e de Culto, bem como projectos ligados à actualização de prestações sociais, organização do Prémio Nacional do Desporto e regulamentação de serviços públicos.

A nova legislação entrará em vigor após aprovação pela Assembleia Nacional e promulgação pelo Presidente da República.

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