ANGOLA E GABÃO ASSINAM ACORDO DE EXTRADIÇÃO PARA CRIMES COM PENA SUPERIOR HÁ DOIS ANOS

O acordo de extradição recentemente assinado entre Angola e Gabão estabelece que apenas cidadãos envolvidos em crimes puníveis com pena de prisão superior a dois anos poderão ser extraditados entre os dois países, com vista ao julgamento, processo-crime ou cumprimento de pena.Segundo o documento do acordo de extradição de criminosos, as duas partes comprometem-se a entregar, mediante solicitação formal, indivíduos procurados pela justiça do Estado requerente para responderem em processo-crime, serem julgados ou cumprirem penas relacionadas com crimes considerados extraditáveis. O entendimento determina que a extradição apenas poderá ocorrer nos casos em que o acto praticado constitua crime nas legislações dos dois Estados e seja punível com pena de prisão ou outra medida de segurança privativa de liberdade superior a dois anos. No documento, as autoridades reconhecem igualmente que podem existir diferenças na forma como os crimes são tipificados nas legislações de ambos os países. Ainda assim, o acordo esclarece que não será necessário que o crime pertença à mesma categoria jurídica ou possua a mesma designação nos dois ordenamentos legais. “As partes consideram relevante a conduta imputada ao cidadão requerido, independentemente de os elementos constitutivos do crime serem tipificados de forma diferente nas legislações dos Estados signatários”, refere o texto do acordo. O instrumento jurídico visa reforçar a cooperação judiciária e o combate à criminalidade entre Angola e Gabão, facilitando a responsabilização criminal de cidadãos procurados pela justiça dos dois países. O acordo de extradição recentemente assinado entre Angola e Gabão estabelece que apenas cidadãos envolvidos em crimes puníveis com pena de prisão superior a dois anos poderão ser extraditados entre os dois países, com vista ao julgamento, processo-crime ou cumprimento de pena.

Imagem: O País

Segundo o documento do acordo de extradição de criminosos, as duas partes comprometem-se a entregar, mediante solicitação formal, indivíduos procurados pela justiça do Estado requerente para responderem em processo-crime, serem julgados ou cumprirem penas relacionadas com crimes considerados extraditáveis.

O entendimento determina que a extradição apenas poderá ocorrer nos casos em que o acto praticado constitua crime nas legislações dos dois Estados e seja punível com pena de prisão ou outra medida de segurança privativa de liberdade superior a dois anos.

No documento, as autoridades reconhecem igualmente que podem existir diferenças na forma como os crimes são tipificados nas legislações de ambos os países.

Ainda assim, o acordo esclarece que não será necessário que o crime pertença à mesma categoria jurídica ou possua a mesma designação nos dois ordenamentos legais.

“As partes consideram relevante a conduta imputada ao cidadão requerido, independentemente de os elementos constitutivos do crime serem tipificados de forma diferente nas legislações dos Estados signatários”, refere o texto do acordo.

O instrumento jurídico visa reforçar a cooperação judiciária e o combate à criminalidade entre Angola e Gabão, facilitando a responsabilização criminal de cidadãos procurados pela justiça dos dois países.