ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE VIANA PASSA A EXIGIR DOS ADVOGADOS DECLARAÇÃO COMPROVATIVA DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

A Administração Municipal de Viana, através da Direcção Municipal de Infra-Estruturas, Ordenamento do Território e Habitação, passou a exigir que, doravante os advogados se façam acompanhar de uma declaração comprovativa da habilitação para o exercício da advocacia, bem como de um documento assinado pelo Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), entre outros requisitos.

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A medida surge na sequência do alegado envolvimento de indivíduos que se fazem passar por advogados em casos de invasão de terrenos, situação que tem gerado constrangimentos no tratamento de diversos processos administrativos.

De acordo com a circular emitida, a Ordem dos Advogados de Angola (OAA) é uma associação pública que prossegue interesses públicos, com destaque para a defesa do Estado de Direito, dos Direitos, Liberdades e Garantias dos Cidadãos, regendo-se por um Estatuto próprio, princípios e normas específicas.

O documento refere que “é recorrente depararmo-nos com ‘advogados’ identificados com supostas cédulas da OAA, em defesa de interesses duvidosos, muitas vezes associados a invasores de terrenos”.

Nos termos da referida circular, todo o advogado que pretenda tratar de assuntos em representação do seu constituinte junto da Administração Municipal deverá apresentar uma declaração que comprove a sua habilitação para o exercício da advocacia, devidamente assinada pelo Bastonário da OAA, comprovativo do pagamento de quotas, bem como a cédula profissional actualizada.

OAA emite nota de repúdio

Em resposta, a Ordem dos Advogados de Angola (OAA) emitiu uma nota de repúdio, na qual considera a circular um “grave atrevimento administrativo”, classificando-a como uma ingerência inadmissível na esfera de competências legal e constitucionalmente reservadas à OAA, além de uma violação do quadro legal vigente que regula o exercício da advocacia na República de Angola.

A OAA sustenta ainda que a exigência de uma declaração assinada pelo Bastonário, bem como a imposição da apresentação de comprovativos de regularidade contributiva, carecem de base legal, não encontrando respaldo na Lei da Advocacia, no Estatuto da Ordem dos Advogados de Angola, nem em qualquer outro diploma legal em vigor.

A instituição sublinha que a verificação destes requisitos constitui uma matéria interna, da competência exclusiva da Ordem dos Advogados de Angola.

Face à situação, a OAA exigiu a imediata e integral revogação da circular datada de 5 de Dezembro de 2025, bem como a cessação imediata de qualquer exigência relativa à apresentação de declarações do Bastonário, comprovativos de pagamento de quotas ou outros requisitos não previstos na lei.

Na mesma nota, a OAA manifestou total disponibilidade para o diálogo e cooperação institucional, propondo, nomeadamente, a criação de um canal formal de verificação da autenticidade das cédulas profissionais, de modo a salvaguardar as competências próprias de cada instituição.

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