CONDENADO POR PECULATO: JOSÉ PEREIRA DEVE DEVOLVER MAIS DE 700 MIL DÓLARES
O Tribunal Supremo condenou, na manhã desta terça-feira, 9, o juiz José Pereira Lourenço a cinco anos de prisão efectiva pelo crime de peculato, num dos processos judiciais mais mediáticos envolvendo um magistrado angolano nos últimos anos.
Além da pena privativa de liberdade, o colectivo de juízes determinou que o arguido restitua ao Estado angolano mais de 700 mil dólares norte-americanos, bem como o pagamento de uma taxa de justiça fixada em 150 mil kwanzas.
Durante o julgamento, ficou provado que José Pereira Lourenço, à data dos factos juiz do Tribunal da Comarca de Belas, no município do Benfica, ordenou o desbloqueio ilegal de contas bancárias de particulares, entre as quais a do antigo director-geral do Instituto Nacional de Estradas de Angola (INEA), Joaquim Sebastião.
Segundo o acórdão, o magistrado autorizou a retirada ilícita de mais de um milhão de dólares da conta do antigo responsável do INEA. Em tribunal, Joaquim Sebastião confirmou ter constatado o desaparecimento da referida quantia.
Os depoimentos prestados por outras testemunhas foram considerados determinantes para a formação da convicção do Tribunal Supremo, sustentando a acusação sobre as práticas ilícitas atribuídas ao arguido.
Na leitura da decisão, os juízes destacaram que José Pereira Lourenço falhou gravemente no cumprimento dos deveres inerentes à magistratura, sublinhando ainda a ausência de arrependimento pelos actos praticados.
O tribunal considerou provado que o arguido utilizou fundos pertencentes a terceiros em benefício próprio, apesar de ter plena consciência da ilegalidade da sua conduta e das responsabilidades associadas às funções que exercia enquanto guardião da legalidade.
Entretanto, a defesa do magistrado interpôs recurso com efeito suspensivo, prontamente aceite pelo Tribunal Supremo. A decisão permite que José Pereira Lourenço permaneça em liberdade até à apreciação definitiva do recurso, uma vez que respondeu ao processo sem estar sujeito à medida de prisão preventiva.






































