HUMORISTA ANGOLANO IMPEDIDO DE ENTRAR EM MOÇAMBIQUE POR FALTA DE VISTO CULTURAL

O Serviço Nacional de Migração de Moçambique (SENAMI) esclareceu que a falta de visto de actividade cultural por parte do humorista Gilmário Vemba foi o motivo principal que levou as autoridades a impedir a sua entrada em Maputo, onde tinha um espectáculo agendado no último fim-de-semana.

HUMORISTA ANGOLANO IMPEDIDO DE ENTRAR EM MOÇAMBIQUE POR FALTA DE VISTO CULTURAL
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Face à recusa de entrada no território moçambicano, o artista angolano e a organização viram-se obrigados a cancelar o evento à última hora, tendo ficado o compromisso de  devolução dos ingressos aos espectadores que já os haviam adquirido, numa altura em que se esperava uma sala de espectáculos lotada.

Para além de Gilmario Vemba, também os humoristas Hugo Sousa, de nacionalidade portuguesa e Murilo Couto, brasileiro, estiveram retidos pelas mesmas razões. Até ao momento da sua saída do país, nenhum dos três artistas havia recebido uma explicação formal e concreta sobre o impedimento.

De acordo com o Director Geral do SENAMI, Zainadine Danane, os três humoristas deveriam ter apresentado um visto de actividade cultural, nos termos da Lei n.º 23/22, de 29 de Dezembro, artigo 31.º.

Zainadine Danane explicou ainda que, nestes casos, para a obtenção do visto, o Ministério da Educação e Cultura deve credenciar previamente o promotor do evento. Só com este documento é possível iniciar o processo junto do Serviço Nacional de Migração.

As autoridades moçambicanas sublinham que a recusa de entrada de um cidadão estrangeiro é um direito soberano do Estado, e que não vêem necessidade na mediatização do episódio que envolveu os humoristas de Angola, Portugal e Brasil.

“Nem para visto de negócios, nem para visto de actividade cultural, nem para visto de turismo, tinham os requisitos. Então, como é que iam entrar no país? (...). Tudo é com base na lei. Não estamos a inventar nada. A roda já foi inventada. Podem consultar a lei”, Director Geral do SENAMI, Zainadine Danane.

O Director Geral do SENAMI acrescentou, por fim, que mesmo quando um cidadão estrangeiro tem toda a documentação exigida, a sua entrada pode ser recusada caso se detectem irregularidades durante o processo.

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