ADVOGADO EXPLICA EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS A LEI ANGOLANA PREVÊ PRISÃO PREVENTIVA OU PENA SUSPENSA

O advogado Pedro Pessoa esclareceu em entrevista ao Portal Ponto de Situação, as condições em que um cidadão pode ser submetido à prisão preventiva ou beneficiar de uma pena suspensa no sistema judicial angolano, destacando que a medida visa sobretudo evitar o encarceramento em crimes de menor gravidade e promover a reintegração social do condenado.

Imagem: Ponto de Situação

Segundo Pedro Pessoa, a pena suspensa também conhecida como sursis, é um benefício previsto no ordenamento jurídico angolano. Nessa situação, o juiz condena o réu a uma pena de prisão de curta duração, geralmente até três anos, mas suspende a sua execução por um período de prova que pode variar entre dois e seis anos, desde que o condenado cumpra determinadas condições.

De acordo com o especialista, esta medida não se aplica a crimes considerados de maior gravidade. Caso o condenado cumpra todas as regras impostas durante o período de prova, a pena é declarada extinta.

Durante esse período, o tribunal pode estabelecer várias condições, como a reparação dos danos causados, a proibição de frequentar determinados locais ou a prestação de trabalho comunitário. A suspensão pode ser simples ou acompanhada de regime de prova e fiscalização.

Pedro Pessoa explicou ainda que, em regra, a pena aplicada para efeitos de suspensão não deve ultrapassar dois ou três anos, podendo chegar a quatro anos em situações especiais, como motivos etários ou humanitários.

Entre os requisitos para beneficiar desta medida, o jurista destaca que o réu deve ser primário, não possuir condenações anteriores e apresentar bons antecedentes, além de circunstâncias pessoais favoráveis.

“A finalidade desta medida é evitar o encarceramento em crimes de menor gravidade, privilegiando a reintegração social do condenado”, sublinhou.

No entanto, caso o réu cometa um novo crime ou não cumpra as regras estabelecidas pelo tribunal, a suspensão pode ser revogada, obrigando o condenado a cumprir efectivamente a pena de prisão.

O advogado acrescentou ainda que o juiz também pode decidir sobre a suspensão mediante os pressupostos legais e após apreciação do processo, muitas vezes mediante requerimento da defesa.

Pedro Pessoa esclareceu igualmente que, após a sentença, o arguido tem o direito de recorrer da decisão, o que permite que o processo seja reapreciado por uma instância superior.

Relativamente à detenção,  recorda que a lei prevê um período máximo de 48h00. Findo esse prazo, o detido deve ser apresentado ao Ministério Público para ser ouvido e para que seja decidido se será aplicada ou não a medida de prisão preventiva, antes do eventual julgamento em tribunal.

Acompanhe a entrevista na integra na quarta-feira, 18 de Março no nosso canal do Youtube: Ponto de Situação