ALIMENTAR ANIMAIS SILVESTRES CONSTITUI CRIME AMBIENTAL NO BRASIL

A Secretaria do Meio Ambiente de Araguaína, município brasileiro do estado de Tocantins, alertou aos turistas e moradores sobre os perigos de alimentar animais silvestres na cidade.

Alimentar animais silvestres pode causar sérios danos aos animais e à manutenção do meio, conforme esclareceu a fiscalização ambiental do Município.

“A conduta de alimentar animais pode ser enquadrada na legislação de crimes ambientais, como a de utilizar espécimes da fauna silvestre sem autorização, especialmente quando há alimentação. Este tipo de prática altera o comportamento natural dos animais, causando dependência de humanos, perda de instinto de caça, aumento do risco de acidentes com humanos, desequilíbrio do ecossistema local, além de facilitar a captura ou domesticação ilegal”, explica o secretário do meio ambiente de Araguaína, Joaquim Quinta Neto.

Não obstante aos riscos de interferir nos hábitos alimentares e alterar o comportamento natural dos animais, as autoridades da região também orientam para os riscos de transmissão de doenças, que é aumentado com o contacto directo entre humanos e animais silvestres.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, alimentar a fauna silvestre gera, além de riscos para os animais, danos severos ao meio ambiente. As penalidades por esta infracção podem incluir multas e até mesmo prisão, dependendo da gravidade.

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