GOVERNO ELIMINA OBRIGATORIEDADE DA LICENÇA DE PUBLICIDADE A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
O Governo Provincial de Luanda informa o público em geral que, nos termos do Decreto Presidencial n.º 117/26, de 2 de Julho, deixa de ser obrigatória a emissão e a exigência da Licença de Publicidade para a identificação de estabelecimentos comerciais.
Segundo o documento, a presente medida aplica-se aos estabelecimentos comerciais, industriais, hoteleiros, de restauração, de ensino, de saúde, farmácias, postos de abastecimento de combustível, oficinas e actividades similares, bem como às viaturas próprias dessas entidades.
Não obstante a eliminação da licença, todos os estabelecimentos abrangidos devem manter a sua identificação visível e actualizada, de forma a facilitar as acções de fiscalização e a evitar eventuais constrangimentos no exercício da actividade.
Importa também esclarecer, diz o documento, que o disposto no referido Decreto Presidencial não se aplica ao licenciamento das empresas que exercem a actividade de publicidade, nem dispensa a obtenção das autorizações legalmente exigidas para a afixação de publicidade em espaços públicos por agentes culturais, desportivos, recreativos, económicos ou de qualquer outra natureza.
O Governo Provincial de Luanda esclarece, igualmente, que todas as disposições legais que contrariem o estabelecido no Decreto Presidencial n.º 117/26, de 2 de Julho, consideram-se revogadas, nos termos da legislação em vigor.
Como consta no documento, para quaisquer esclarecimentos adicionais, os interessados poderão dirigir-se aos serviços competentes do Governo Provincial de Luanda durante o horário normal de expediente.




































