TRIBUNAL CONSTITUCIONAL MANTÉM EXCLUSÃO DE HIGINO CARNEIRO DA CORRIDA À LIDERANÇA DO MPLA
O Tribunal Constitucional julgou improcedente a providência cautelar apresentada por Francisco Higino Lopes Carneiro contra a decisão que invalidou a sua candidatura à presidência do MPLA, mantendo, por esta via, a decisão contestada, facto que uma juíza conselheira discordou e considerou que o afastamento do candidato poderá causar danos de difícil reparação à sua participação na disputa interna.
Em acórdão datado de 7 de Setembro de 2026, o Plenário do Tribunal Constitucional entendeu não estarem reunidos os pressupostos legais para suspender a decisão da Subcomissão de Candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do IX Congresso Ordinário do MPLA, nomeadamente o requisito do chamado periculum in mora, relacionado com o risco de a demora da decisão judicial provocar um dano apreciável.
A decisão surge na sequência da providência cautelar interposta por Higino Carneiro, que contestou a invalidação da sua candidatura ao cargo de Presidente do MPLA.
O político alegou, entre outros fundamentos, que a declaração de invalidade ocorreu antes da fase prevista no calendário eleitoral para a apreciação definitiva das candidaturas e que não lhe foi dada oportunidade para corrigir as irregularidades identificadas nas fichas de subscrição.
O requerente sustentou ainda que a decisão que invalidou a candidatura teria sido comunicada pelo Coordenador da Subcomissão de Candidaturas, apesar de este ser um órgão colegial, e afirmou ter enfrentado dificuldades para fazer tramitar a reclamação apresentada contra a decisão.
Tribunal considera que não havia dano iminente
Na apreciação do processo, os juízes conselheiros reconheceram que Higino Carneiro é militante do MPLA e, nessa condição, possui, em princípio, capacidade eleitoral passiva para se candidatar à presidência do partido.
Contudo, o Tribunal considerou que essa condição, por si só, não era suficiente para determinar a suspensão da decisão contestada. Para a concessão da providência cautelar, seria igualmente necessário demonstrar que a execução da deliberação poderia provocar um dano apreciável.
Segundo o acórdão, a eleição para a presidência do MPLA está prevista para os dias 9 e 10 de Dezembro de 2026, enquanto a campanha eleitoral deverá decorrer de 6 de Novembro a 7 de Dezembro. Nesta perspectiva, o Tribunal entendeu que ainda existe tempo para o funcionamento dos mecanismos internos de reclamação e recurso previstos nos Estatutos do partido.

A Corte considerou, por isso, que a alegação de eventual morosidade dos tribunais não constituía, por si só, prova de um perigo concreto e iminente capaz de justificar a intervenção cautelar.
O Tribunal Constitucional valorizou igualmente o princípio da intervenção mínima na vida interna dos partidos políticos, defendendo que os mecanismos estatutários de reclamação e recurso devem ser utilizados antes de uma intervenção jurisdicional mais abrangente.
Higino Carneiro questionou irregularidades na candidatura
No processo, Higino Carneiro alegou que a sua candidatura foi considerada inválida com base na identificação de fichas de subscrição declaradas não válidas e falsas, sem que lhe fossem indicados, de forma suficientemente concreta, os militantes relacionados com as alegadas irregularidades.
O MPLA, por sua vez, rejeitou os argumentos apresentados pelo candidato e sustentou que a Subcomissão de Candidaturas actuou dentro das competências que lhe são atribuídas pelos instrumentos normativos internos.
Segundo a defesa do partido, foram identificadas 14.493 fichas de subscrição distribuídas por 150 pastas, número diferente das 19.158 fichas inicialmente alegadas pelo candidato, tendo ainda sido apontadas irregularidades relacionadas com documentos e assinaturas.
O partido sustentou igualmente que a invalidação não resultou de uma decisão individual do Coordenador da Subcomissão, mas de uma decisão tomada por consenso e registada em acta.

Juíza discorda e alerta para risco de exclusão definitiva
Apesar da decisão maioritária, a juíza conselheira Emiliana Margareth Morais Nangacovie Quessongo apresentou declaração de voto vencido, defendendo precisamente a posição contrária.
Para a magistrada, o periculum in mora estava demonstrado, uma vez que a exclusão de Higino Carneiro não produziria efeitos apenas no dia da votação, mas ao longo de todo o processo eleitoral interno.
Na sua leitura, cada dia de afastamento da disputa poderia representar perda de contacto com os delegados, impossibilidade de participação em actos preparatórios, limitação da mobilização de apoios e enfraquecimento da igualdade de competição entre os candidatos.
A juíza considerou ainda relevante o facto de a reclamação apresentada pelo candidato não ter sido apreciada à data da interposição da providência cautelar, entendendo que essa circunstância poderia comprometer a efectividade das garantias de contraditório e de participação democrática no interior do partido.
Na declaração de voto, a magistrada defendeu que a manutenção provisória da candidatura seria uma solução menos gravosa, permitindo que Higino Carneiro permanecesse no processo eleitoral até uma decisão definitiva sobre a legalidade da sua exclusão.
Decisão acontece a três meses do congresso
A decisão do Tribunal Constitucional ocorre num momento particularmente sensível do processo de sucessão na liderança do MPLA, com o IX Congresso Ordinário marcado para 9 e 10 de Dezembro de 2026.
O acórdão não decide, contudo, em definitivo toda a controvérsia sobre a validade da candidatura. A decisão incide especificamente sobre a providência cautelar destinada a suspender a deliberação contestada.
A maioria dos juízes entendeu que, nesta fase, não estava demonstrado o perigo concreto exigido pela lei para justificar a suspensão da decisão partidária. A posição vencida, por outro lado, considera que o próprio desenvolvimento do processo eleitoral pode tornar irreversível uma eventual reparação futura, caso a candidatura venha posteriormente a ser considerada válida.
O processo coloca, assim, em confronto dois princípios: de um lado, a autonomia e os mecanismos internos de funcionamento dos partidos políticos; do outro, a necessidade de assegurar a efectividade dos direitos de participação política, de candidatura e de igualdade de oportunidades durante um processo eleitoral interno.
Com a providência cautelar julgada improcedente, permanece válida, nesta fase, a decisão que afastou a candidatura de Higino Carneiro à presidência do MPLA, sem prejuízo dos mecanismos de reclamação e recurso previstos nos Estatutos do partido e de eventual apreciação jurisdicional subsequente.




































