PARLAMENTO APROVA REVISÃO DA LEI DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E TRANSFORMA CRIME EM ILÍCITO PÚBLICO
A Assembleia Nacional aprovou, esta quinta-feira, 30, na generalidade e por unanimidade, a Proposta de Lei que altera a Lei n.º 25/11, de 14 de Julho – Lei contra a Violência Doméstica.
O diploma introduz mudanças profundas no combate a este fenómeno, destacando-se a transformação da violência doméstica em crime público, o agravamento das penas e a criação de um observatório nacional para monitorizar os casos.
A proposta foi aprovada com 169 votos a favor, reflectindo o consenso entre as diferentes forças políticas representadas no Parlamento quanto à necessidade de reforçar o quadro legal de prevenção e combate à violência doméstica em Angola.
A principal inovação do diploma consiste na classificação da violência doméstica como crime público, permitindo que o processo criminal seja desencadeado independentemente da apresentação de queixa pela vítima. Com esta alteração, as autoridades judiciais e os órgãos de investigação passam a poder actuar sempre que tenham conhecimento da ocorrência de um caso, reforçando a protecção das vítimas e o combate à impunidade.
Outro aspecto de relevo é o agravamento da pena máxima, que poderá atingir 15 anos de prisão, em função da gravidade dos factos, representando um endurecimento das sanções aplicáveis aos autores deste tipo de crime.
A proposta prevê ainda a criação do Observatório da Violência Doméstica, um organismo que terá como missão acompanhar, monitorizar e avaliar a implementação da lei em todo o território nacional.
Entre as suas atribuições constam o acompanhamento dos processos desde o registo da denúncia até à assistência e reintegração social das vítimas, bem como a produção de dados e recomendações para o fortalecimento das políticas públicas de prevenção.
Com esta revisão legislativa, o Executivo e a Assembleia Nacional pretendem tornar mais eficaz o combate à violência doméstica, reforçando os mecanismos de protecção das vítimas, promovendo uma resposta mais célere da justiça e consolidando uma política criminal orientada para a defesa dos direitos humanos e da dignidade da pessoa.
Após a aprovação na generalidade, a proposta seguirá para discussão e votação na especialidade, fase em que os deputados poderão introduzir ajustamentos ao articulado antes da aprovação final global.




































