PROVIDÊNCIA CAUTELAR DO 1.º DE AGOSTO PERDE EFEITO POR ATRASO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
A providência cautelar interposta pelo Clube Desportivo 1.º de Agosto contra a Federação Angolana de Futebol (FAF) perdeu efeito devido ao pagamento tardio dos honorários judiciais, o que impediu a apreciação do processo antes da data do jogo frente ao Atlético Petróleos de Luanda.
De acordo com um comunicado do Tribunal da Comarca de Luanda, a providência cautelar deu entrada na tarde do dia 19 de Março de 2026, tendo sido distribuída a um juiz de Direito no dia seguinte, cumprindo os trâmites legais previstos.
Contudo, as guias de preparo inicial apenas foram liquidadas no dia 24 de Março, dois dias após a realização do jogo entre o 1.º de Agosto e o Petro de Luanda, que estava agendado para o dia 22 de Março. Este atraso revelou-se determinante para o desfecho do processo.
Segundo o tribunal, o objecto da providência cautelar estava directamente ligado à realização da partida, o que implicava uma decisão célere. Com a realização do jogo na data prevista, a medida perdeu a sua utilidade imediata, inviabilizando qualquer efeito prático da decisão judicial.
Face a este cenário, os requerentes solicitaram a emissão de uma certidão de pendência do processo, podendo utilizá-la para efeitos futuros que considerem pertinentes.





































