SUBIDA DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS LEVA A NOVO AUMENTO DAS TARIFAS NOS TRANSPORTES PÚBLICOS

A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) anunciou um ajuste nas tarifas dos transportes públicos e dos serviços de táxis colectivos, na sequência do recente reajuste no preço dos combustíveis.

SUBIDA DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS LEVA A NOVO AUMENTO DAS TARIFAS NOS TRANSPORTES PÚBLICOS

De acordo com um comunicado de imprensa do Ministério dos Transportes, que chegou à redacção do Ponto de Situação, a ANTT informa que, desde o dia 6 de Julho, o preço da passagem nos transportes públicos passou de 150 para 200 kwanzas.

Já os populares táxis colectivos, conhecidos como “Azul e Branco”, passam a cobrar 300 kwanzas por corrida, contra os 200 kwanzas anteriormente praticados.

A medida não caiu bem junto dos utentes, sobretudo na capital. No município de Viana, vários cidadãos ouvidos pelo Ponto de Situação reprovaram a decisão, alegando que os novos valores agravam ainda mais as dificuldades diárias da população.

Um jovem taxista, que preferiu o anonimato, disse que a subida da gasolina “vai prejudicar bastante a população”.

“Refiro-me, especificamente, aos estudantes e trabalhadores que, infelizmente, ganham salários insuficientes. Para piorar, muitas empresas onde prestam serviços não garantem transporte. Estes sim, vão passar mal”, afirmou.

Já Simão Calumba, taxista há vários anos, considera que o aumento não traz qualquer benefício para os operadores.

“A gasolina está cara, nós gastamos muito em combustível. Este aumento de tarifa não resolve nada para quem está ao volante”, lamentou.

Segundo o comunicado, os serviços intermunicipais de passageiros seguem tarifas definidas pelos Órgãos de Administração Local do Estado (OALE), em função da realidade operacional de cada rota, conforme estabelecido pelos normativos em vigor.

Os ajustes têm como fundamento legal o Decreto Executivo Conjunto n.º 402/14, de 22 de Dezembro, e o Decreto Presidencial n.º 128/10, de Julho.

A recente subida dos combustíveis, com destaque para o gasóleo, foi oficializada no dia 4 de Julho de 2025, ao abrigo do Decreto Executivo Conjunto n.º 81/23, de 1 de Julho, em alinhamento com o Decreto Presidencial n.º 283/20, que estabelece o sistema de ajustamento flexível de preços com base na paridade de importação e exportação.