TRIBUNAL MANTÉM EM PRISÃO PREVENTIVA SUSPEITOS DO HOMICÍDIO DE AGENTE DA PIR E MOTO-TAXISTA EM VIANA
O Tribunal da Comarca de Luanda decretou, esta quarta-feira, 29, prisão preventiva para três dos arguidos acusados de envolvimento no homicídio de um efectivo da Polícia de Intervenção Rápida (PIR) e de um moto-taxista, ocorrido no município de Viana.
Os arguidos foram presentes a um Juiz de Garantias, na sequência das investigações conduzidas pelo SIC sobre a morte do efectivo da Polícia de Intervenção Rápida (PIR), Joaquim Afonso Cardoso Gunza, de 33 anos, e do moto-taxista António Pedro Fernando, de 23 anos.
Após a audiência, o tribunal aplicou a medida de coacção mais gravosa ao agente de Investigação Criminal Emanuel do Espírito Santo, ao intendente Evaristo Hossondatia, comandante da Esquadra da Vila Azul, e a um outro efectivo do SIC que se encontrava de serviço na data dos factos, determinando que todos aguardem o julgamento em prisão preventiva.
Entretanto, o superintendente Ernesto Tchamaianga, director do SIC em Viana, beneficiou de uma medida de coacção menos gravosa. O oficial terá de apresentar-se periodicamente às autoridades, de 15 em 15 dias, estando igualmente proibido de se ausentar do país enquanto decorrem as investigações.
No decurso do processo investigativo, foram constituídos arguidos cinco efectivos ligados aos órgãos de defesa e segurança. Entre eles figuram dois efectivos do SIC, incluindo um agente de Investigação Criminal de 3.ª Classe e o director municipal do SIC em Viana, bem como três efectivos da Polícia Nacional, nomeadamente o comandante da Esquadra da Vila Azul, um subinspector e um primeiro-subchefe que se encontrava de serviço no dia em que ocorreram os factos.
O caso continua a gerar forte repercussão pública, tendo levado as autoridades judiciais a aprofundarem as investigações para o completo esclarecimento das circunstâncias em que ocorreram as mortes e para o eventual apuramento de responsabilidades criminais e disciplinares.
As autoridades reiteram que o processo segue os trâmites legais e que os arguidos beneficiam da presunção de inocência até ao trânsito em julgado de uma eventual sentença condenatória. Enquanto isso, o Ministério Público e os órgãos de investigação prosseguem com a recolha de provas para o julgamento do caso.




































