UIF EXIGE MAIOR VIGILÂNCIA DAS ENTIDADES APÓS ACTUALIZAÇÃO DE SANÇÕES DA ONU
As instituições financeiras e demais entidades abrangidas pelo regime de prevenção e combate ao branqueamento de capitais passam a reforçar a monitorização das listas de sanções das Nações Unidas, por orientação da Unidade de Informação Financeira (UIF), emitida através da Circular n.º 10/2026.
A medida consta da Circular n.º 10/2026, datada de 31 de Julho, e abrange instituições financeiras, entidades não financeiras e demais organizações que desenvolvem actividade em Angola.
Segundo o documento, as entidades abrangidas devem acompanhar de forma permanente as alterações às listas de sanções das Nações Unidas e aplicar, sem demora, as medidas previstas na Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, que estabelece o regime de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
De acordo com a UIF, a decisão resulta da recente actualização da Lista Consolidada de Sanções do Comité criado ao abrigo da Resolução 1988 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, reforçando a necessidade de cumprimento rigoroso das obrigações legais por parte das entidades sujeitas ao regime.
A instituição sublinha que o reforço da monitorização visa assegurar o cumprimento das normas internacionais e fortalecer o sistema nacional de prevenção e combate aos crimes financeiros.




































