ACRESCIDA UMA HORA E MEIA DE TRABALHO NA FUNÇÃO PÚBLICA

O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, comunica que, será acrescida uma hora e meia a mais ao período diário de trabalho na função pública, em detrimento dos feriados de carnaval.

Imagem: Maptss

Sendo o 17 de Fevereiro dia de Carnaval, isto é, terça-feira, o que dará lugar a ponte, com a consequente suspensão da actividade laboral no dia útil anterior (segunda-feira, 16), serão acrescidas uma hora e meia de trabalho na função pública nos dias 9,10,11,12 e 13 de do mês acima citado.

O comunicado, espelha também que cabe aos responsáveis de cada Órgão ou Serviço Administrativo zelar pelo cumprimento do disposto anterior.

Estas medidas não serão aplicadas aos trabalhadores que laborem em regime de turno.