CIDADÃOS CONDENADOS COM PENA SUPERIOR A OITO ANOS NÃO PODEM SER AMNISTIADOS
O advogado Edson Nazerono Zua esclareceu que cidadãos condenados por crimes de homicídio, crimes sexuais e crimes dolosos com pena superior a oito anos não podem ser abrangidos pela amnistia, e explica igualmente em que circunstâncias ocorre a libertação de reclusos através do indulto.
Embora frequentemente confundidos no discurso público, e ambos aplicados no país sobretudo no quadro de datas comemorativas nacionais, a amnistia e o indulto são instrumentos distintos e aplicados em momentos diferentes, conforme explicou Edson Nazerono Zua, em declarações ao Portal Ponto de Situação.
O profissional, formado em Direito, referiu que, de forma genérica, a amnistia corresponde a um perdão legal e colectivo, concedido por lei aprovada pela Assembleia Nacional, incidindo sobre crimes cometidos num determinado período.
Segundo o advogado, a amnistia apaga o crime e a pena, elimina qualquer antecedente criminal e funciona como se o acto nunca tivesse ocorrido.
Edson Zua frisou que esta realidade não se aplica ao indulto, uma vez que se trata de um perdão concedido por decreto presidencial. Esta medida, explicou, retira apenas a pena, mantendo, o registo criminal do cidadão, uma situação, que pode limitar o acesso a determinados cargos públicos ou concursos administrativos.
“Nestas circunstâncias, embora o cidadão esteja em liberdade, o antecedente criminal continua a constar na base de dados do Ministério da Justiça, o que pode limitar o acesso a determinados cargos públicos ou concursos administrativos”, afirmou.
Lei da Amnistia define limites claros

Ao longo da entrevista, o advogado analisou a mais recente Lei da Amnistia (Lei n.º 35/22), actualmente em vigor no país. Sublinhou que o diploma define de forma explícita os crimes abrangidos e os excluídos da medida.
A lei, explicou, abrange crimes cometidos entre 11 de Novembro de 2015 e 11 de Novembro de 2022, período associado às comemorações da Independência Nacional.
“Nem todos os crimes beneficiam de amnistia total. Crimes como homicídio, crimes sexuais e crimes dolosos com pena superior a oito anos não são amnistiados, podendo apenas beneficiar de perdão parcial, geralmente com redução da pena, em alguns casos até um quarto da condenação”, precisou.
O advogado sublinhou ainda que a amnistia extingue apenas a responsabilidade criminal, não afastando eventuais responsabilidades civis, como indemnizações às vítimas.
"Àqueles que tenham cometido concurso de crimes não são abrangidos pela amnistia.Por outro lado, os crimes patrimoniais cujos danos não tenham sido reparados também ficam excluídos deste benefício", acresceu.
Cultura jurídica ainda frágil

Relativamente à confusão em torno da aplicação do indulto e da amnistia, Edson Nazerono Zua considera que, no caso específico dos reclusos, muitos desconhecem se os crimes cometidos são abrangidos por uma ou outra medida, o que alimenta expectativas que nem sempre correspondem ao quadro legal.
Para inverter este cenário, defende o reforço da literacia jurídica. Alerta igualmente aos cidadãos para a necessidade de consulta de profissionais do Direito e de uma leitura atenta da legislação em vigor.





































