GRUPO PARLAMENTAR DA UNITA PEDE VERIFICAÇÃO DA LEI DAS CARREIRAS MILITARES DAS FORÇAS ARMADADAS ANGOLANAS APROVADA NO PRINCÍPIO DE 2026

A Lei 3/26 – Lei de Alteração à Lei das Carreiras dos Militares das Forças Armadas Angolanas, de iniciativa do Titular do Poder Executivo, aprovada no princípio de 2026 pela Assembleia Nacional, foi objecto de um pedido de verificação abstracta sucessiva de constitucionalidade, remetido ao Tribunal Constitucional nesta quarta-feira, 17 de Junho, numa iniciativa do Grupo Parlamentar da UNITA.

Imagem: DR Ponto de Situação

No Documento enviado ao Plenário de Juízes do Tribunal Constitucional, o Grupo Parlamentar da UNITA fundamenta que a acção tem por objecto a apreciação e declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas já integradas no ordenamento jurídico por via da Lei n.º 3/26, de 9 de Abril, publicada no Diário da República, I Série, n.º 64, que alterou a Lei n.º 13/18, de 29 de Outubro — Lei das Carreiras dos Militares das Forças Armadas Angolanas.

O Grupo Parlamentar da UNITA considera que não está em causa uma divergência de mera oportunidade legislativa, de conveniência política ou de gestão interna das Forças Armadas Angolanas (FAA), mas sim uma questão estritamente jurídico-constitucional que visa saber se o legislador ordinário podia, sem violar a Constituição, sujeitar de forma indiferenciada militares na reforma a um regime de despromoção por cláusulas amplas e valorativas e, por fim, admitir a activação desse regime por via administrativa sem densificação suficiente.

O Grupo Parlamentar da UNITA entende que a Lei n.º 3/26 é formalmente breve, mas materialmente sensível, em virtude de a mesma alargar o âmbito subjectivo da Lei das Carreiras aos militares “no activo, na reserva e na reforma”, abranger os militares na reforma pelo instituto da despromoção por actos que atentem contra o “decoro, a honra, a dignidade, a disciplina e o bom-nome das Forças Armadas Angolanas”.

Afirmar que a despromoção do militar no activo, na reserva e na reforma ocorre por via administrativa ou judicial, estabelecendo qualquer prazo para a despromoção, podendo esta ocorrer duas, três ou mais vezes no mesmo ano ou em anos seguintes, até à patente mais baixa.

Esta arquitectura normativa, lida à luz da Constituição da República de Angola (CRA), comprime de forma particularmente intensa a segurança jurídica, a igualdade, a tutela jurisdicional efectiva, o direito a julgamento justo e conforme à lei, a reserva da vida privada e o exercício livre da expressão.

Pelo que o Grupo Parlamentar da UNITA solicita a verificação abstracta sucessiva de constitucionalidade das normas constantes da Lei n.º 3/26, de 9 de Abril — Lei que altera a Lei das Carreiras dos Militares das Forças Armadas Angolanas, em especial dos segmentos normativos que dão nova redacção aos artigos 2.º, 61.º e 62.º da Lei n.º 13/18, de 29 de Outubro, bem como do artigo 2.º da própria Lei n.º 3/26, por violação de princípios, direitos, liberdades, garantias e normas estruturantes da CRA.

O documento, diz ainda que o Grupo Parlamentar da UNITA espera que os Venerandos Juízes do Plenário do Tribunal Constitucional decidam em sã consciência pela jurisprudência e salvaguarda da segurança jurídica das Leis, da creidbilidade e estabilidade das instituições do Estado, que se quer democrático e de Direito.

Este, diz a nota, é também o fundamento pelo qual o Grupo Parlamentar da UNITA votou contra a referida proposta de alteração da Lei das Carreiras dos Militares das Forças Armadas Angolanas.