CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL SANCIONA DOIS JUÍZES POR VIOLAÇÃO GRAVE DE DEVERES PROFISSIONAIS
O Conselho Superior da Magistratura Judicial aplicou sanções disciplinares a dois juízes de Direito, na sequência de processos relacionados com a violação grave dos deveres profissionais, tendo sido determinada a reforma compulsiva de ambos.
As medidas disciplinares abrangem os juízes Fernando de Jesus de Sousa Esperança Cristóvão, que exercia funções no Tribunal da Comarca de Belas, e Jorge da Cruz Pio Quintas, afecto ao Tribunal da Comarca de Luanda.
As decisões foram tomadas pela Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, no âmbito da análise de processos disciplinares instaurados contra magistrados judiciais.
A reforma compulsiva constitui uma das sanções disciplinares aplicáveis aos magistrados quando, no âmbito dos processos competentes, são apuradas condutas incompatíveis com os deveres inerentes ao exercício da função judicial.
O órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial analisou igualmente outros processos disciplinares, dando seguimento aos mecanismos internos de fiscalização e responsabilização dos magistrados.
A aplicação das sanções ocorre num contexto em que a credibilidade e a integridade do sistema de justiça constituem elementos essenciais para o funcionamento do Estado de Direito e para a confiança dos cidadãos nas instituições judiciais.
Com estas decisões, o Conselho Superior da Magistratura Judicial reafirma a competência disciplinar sobre os magistrados e a necessidade de observância rigorosa dos deveres profissionais, éticos e funcionais associados ao exercício da judicatura.




































