PENSÃO MÍNIMA POR VELHICE OU INVALIDEZ COM NOVAS ACTUALIZAÇÕES

De acordo com um decreto presidencial datado de 27 de Novembro, o valor mínimo das pensões de reforma por velhice, sobrevivência e invalidez passa a ser de 100 mil kwanzas, enquanto o valor máximo é actualizado para 802 mil kwanzas.

Os cidadãos abrangidos por pensões de invalidez, sobrevivência ou velhice passam agora a beneficiar de um aumento de 42,9% no valor mínimo e de 10% nos valores máximos e intermédios.

A medida, divulgada através do documento assinado pelo Presidente da República, reflecte ajustamentos alinhados com o princípio da diferenciação positiva. A definição dos novos limites responde à necessidade de estabelecer um indicador de sustentabilidade para o sistema de protecção social obrigatória.

O diploma, já publicado no Diário da República, estabelece que o valor mínimo da pensão, tanto para velhice como para sobrevivência e invalidez, fica uniformizado em 100 mil kwanzas.

Por sua vez, o tecto máximo das pensões de reforma por velhice é fixado em 802 mil kwanzas, correspondente a um aumento de 10%.

O decreto determina ainda que as remunerações, comprovativos de pagamento que provem o cumprimento do prazo legal de garantia para o acesso às prestações e o registo das declarações de contagem de tempo de serviço com a vinculação do segurado, devem ser apresentados obrigatoriamente por via electrónica.

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