QUEM PODE SER CHAMADO DE “DOUTOR” EM ANGOLA?

Doravante, o grau académico de Doutor no país, passa a ser atribuído apenas aos cidadãos que concluam todas as unidades curriculares que compõem o respectivo curso de Doutoramento.

A medida consta do Decreto Presidencial nº 257/25, de 3 de Dezembro, apreciado pelo Conselho de Ministros a 27 de Outubro deste ano.

O Governo explica, no documento, que há necessidade de estabelecer regras claras para a atribuição de graus e títulos académicos pelas instituições do Ensino Superior, pondo fim ao uso indistinto e, por vezes, abusivo do termo “doutor”.

A partir desta data, o grau académico de Doutor será conferido aos estudantes que demonstrem competências, aptidões e métodos de investigação sólidos, associados a um domínio científico específico; capacidade para conceber, projectar, adaptar e executar investigação original, de forma autónoma e alinhada com padrões de qualidade e integridade académica; e que tenham realizado trabalhos de investigação significativos, capazes de contribuir para o alargamento das fronteiras do conhecimento, merecendo divulgação nacional ou internacional.

As autoridades angolanas acrescentam ainda que as instituições de Ensino Superior deverão assegurar diversos requisitos complementares, garantindo rigor, exigência e credibilidade no processo de atribuição do grau.

Os futuros doutores deverão, além disso, revelar capacidade de promover o progresso científico, tecnológico, social ou cultural, bem como a aptidão para analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas, a verdadeira musculatura intelectual que sustenta o título.

Durante anos, no país, o termo “doutor” foi usado de forma generalizada, sendo frequentemente dirigido até a licenciados ou mestres. Com as novas regras, o título passa a recuperar o seu sentido académico legítimo.

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