ALTERAÇÕES À LEI DE COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS SEGUEM PARA DEBATE NA ESPECIALIDADE NA ASSEMBLEIA NACIONAL
Os deputados à Assembleia Nacional analisam nesta terça-feira, 9, na especialidade, as propostas de alteração à Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
O diploma pretende reforçar os mecanismos de prevenção, controlo e repressão dos crimes financeiros, adequando a legislação angolana às exigências e recomendações internacionais nesta matéria.
A iniciativa legislativa surge num contexto de crescente preocupação global com o combate aos fluxos financeiros ilícitos e à utilização do sistema financeiro para fins criminosos.
Angola, enquanto Estado signatário de importantes convenções internacionais, tem vindo a actualizar o seu quadro jurídico para responder aos desafios impostos pelo branqueamento de capitais, pelo financiamento do terrorismo e pela proliferação de armas de destruição em massa.
Entre os instrumentos ratificados pelo país destacam-se as Convenções das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Narcóticos e Substâncias Psicotrópicas, contra o Crime Organizado Transnacional e sobre a Supressão do Financiamento do Terrorismo.
Estes compromissos internacionais recomendam aos Estados a adopção de sistemas eficazes de prevenção e combate a estes fenómenos, considerados ameaças à segurança nacional e à estabilidade do sistema financeiro.
As alterações em análise visam optimizar e actualizar o regime jurídico vigente, reforçando os mecanismos de supervisão, controlo e monitorização das operações susceptíveis de ocultar a origem ilícita de capitais ou financiar actividades terroristas.
0O objectivo passa igualmente por conferir maior capacidade de actuação às instituições competentes na detecção, investigação e repressão destas práticas.
O diploma procura ainda alargar as disposições já existentes sobre o financiamento do terrorismo às matérias relacionadas com o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, alinhando a legislação nacional com as melhores práticas e recomendações internacionais, nomeadamente as orientações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI).
A actual revisão legislativa representa também uma evolução do quadro normativo iniciado com a Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro, posteriormente substituída pela Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, que estabelece o Regime Jurídico da Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa. Este diploma foi, por sua vez, actualizado através da Lei n.º 11/24, de 4 de Julho.
O debate na especialidade permitirá aos deputados aprofundarem a análise técnica das propostas, introduzir ajustamentos considerados necessários e assegurar que o novo regime jurídico responda de forma mais eficaz aos desafios actuais da criminalidade financeira transnacional, salvaguardando os interesses do Estado e a credibilidade de Angola perante a comunidade internacional.






































