CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE DECIDE DESEMPATE NAS ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO

O Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) homologou, na manhã desta segunda-feira, 3 de Novembro, o relatório final da Comissão Eleitoral relativo à eleição dos candidatos ao cargo de Presidente do Tribunal Supremo, onde se registou um empate entre dois concorrentes, desfeito com base no critério de antiguidade.

De acordo com o documento, os três candidatos mais votados foram a Juíza Conselheira Efigénia Clemente, com 7 pontos; o Juiz Conselheiro Norberto Sodré João, também com 7 pontos; e o Juiz Conselheiro Daniel Modesto Geraldes, com 2 pontos.

O empate entre os dois primeiros foi resolvido pela antiguidade. Embora ambos tenham ingressado no Tribunal Supremo no mesmo ano, prevaleceu a data da tomada de posse, detalhe que colocou a Juíza Conselheira Efigénia Clemente na primeira posição.

Em declarações à imprensa, o vogal e porta-voz do CSMJ, Correia Bartolomeu, explicou que a reunião teve como objectivo homologar os resultados eleitorais, acto que considerou de carácter formal, em conformidade com a Constituição e a lei, que atribuem ao Conselho a responsabilidade de organizar o processo de eleição do Presidente do Tribunal Supremo e do próprio CSMJ.

Segundo o porta-voz, “o processo decorreu com total normalidade, sem registo de irregularidades nem reclamações”.

Com a homologação concluída, os três nomes mais votados serão agora submetidos ao Presidente da República, que, ao abrigo dos artigos 119.º e 180.º da Constituição, deverá nomear o novo Presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

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