REQUISITOS PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA GRATUITA EM HOSPITAIS E UNIDADES SANITÁRIAS DAS FAA
As autoridades determinaram a gratuidade da assistência médica e medicamentosa nos Hospitais Militares e Unidades Sanitárias das Forças Armadas Angolanas, destinada aos efectivos das FAA, da Polícia Nacional, bem como dos órgãos de Inteligência, Segurança e Ordem Interna que se encontrem no activo.
A medida, consagrada no Decreto Presidencial nº 226/25, de 14 de Novembro, estende igualmente o benefício aos cidadãos destes mesmos órgãos que estejam na situação de reserva ou reforma, conforme apurou o Portal Ponto de Situação.
O artigo 2º do diploma reforça que o direito se aplica também aos funcionários e agentes administrativos em efectividade de funções nos referidos sectores.

Para os utentes particulares, o cenário muda de cor, pois o documento sublinha que “a prestação de serviços de assistência médica e medicamentosa pelos Hospitais Militares e Unidades das Forças Armadas Angolanas aos particulares está sujeita ao pagamento de taxas definidas em diploma próprio”.
O Decreto confere ainda aos titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pela Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, e Finanças, a missão de aprovarem, por Decreto Executivo Conjunto, as taxas a vigorar nos diferentes Hospitais e Unidades Sanitárias Militares.
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