ACESSO À ADVOCACIA DEIXA DE ESTAR SUJEITO À REALIZAÇÃO DO EXAME NACIONAL

A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) anunciou, segunda-feira, 9 de Fevereiro, que o acesso à advocacia deixa de estar sujeito à realização do Exame Nacional, prática que vigorava há vários anos no país.

Segundo a Ordem, a medida agora em vigor foi debatida e deliberada durante a Assembleia Geral Extraordinária, realizada em Dezembro do ano passado.

Esta nova etapa no exercício da advocacia em Angola marca uma viragem no processo de ingresso na profissão a nível nacional, estando as inscrições previstas para iniciar na quinta-feira, 18 de Fevereiro.

Para o efeito, os interessados deverão apresentar requerimento de inscrição com indicação do nome completo, do nome abreviado a utilizar no exercício da profissão, dos cargos e actividades exercidos e do domicílio profissional, bem como declaração de aceitação do patrono, certificado de licenciatura, em original ou fotocópia autenticada e certificado do registo criminal actualizado.

Constam ainda dos requisitos a entrega de fotocópia do documento de identificação, três fotografias tipo passe, atestado de residência, declaração de serviço, curriculum vitae e comprovativo de pagamento do respectivo emolumento.

“Para obtenção de informações adicionais sobre o procedimento de inscrição para o estágio de advocacia, os interessados deverão dirigir-se aos respectivos Conselhos ou Delegações Provinciais da Ordem dos Advogados de Angola”, lê-se no comunicado da Comissão de Comunicação e Imagem da Ordem dos Advogados de Angola, a que o Portal Ponto de Situação teve acesso.

 LEIA TAMBÉM: AGRESSÕES, ROUBOS E FURTOS: LUANDA REGISTA 18 CRIMES EM DUAS HORAS