20 CIDADÃOS ESTRANGEIROS DETIDOS POR TENTATIVA DE OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE PASSAPORTE ANGOLANO
Vinte cidadãos estrangeiros foram detidos pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC) por tentativa de obtenção fraudulenta do passaporte angolano. As detenções ocorreram nas instalações do novo Centro de Apoio ao Utente do Ministério do Interior, localizado na Baía de Luanda.
De acordo com o porta-voz do Serviço de Investigação Criminal, Manuel Halaiwa, a maioria dos detidos é de nacionalidade da República Democrática do Congo e da Guiné-Conacri, com idades compreendidas entre os 24 e os 60 anos. Os indivíduos são acusados de falsificação de documentos e de recorrerem aos Serviços de Migração e Estrangeiros (SME) com o objectivo de obter o passaporte de nacionalidade angolana.
Segundo o responsável, os implicados foram encontrados na posse de bilhetes de identidade falsos, documentos que lhes permitiram ter acesso às instalações e tentar tratar o passaporte angolano. No entanto, após a realização do processo de rastreio, foi possível verificar que os documentos tinham sido adquiridos de forma fraudulenta.
Manuel Halaiwa acrescentou ainda que o SIC realizou diligências junto do Serviço Nacional de Identificação Civil e Criminal, que confirmou a irregularidade dos documentos apresentados pelos suspeitos.
O caso ocorreu nas instalações do Centro de Apoio ao Utente do Ministério do Interior, inaugurado recentemente na Baía de Luanda.
A infra-estrutura foi aberta no dia 7 de Março de 2026 pelo Ministério do Interior, com o objectivo de facilitar o atendimento aos cidadãos que tratam processos de passaporte e carta de condução, bem como reduzir o tempo de espera e melhorar a prestação dos serviços públicos. O centro tem capacidade para atender milhares de utentes que recorrem diariamente aos serviços disponibilizados pelos portais digitais do Estado.
Perante os factos, o SIC procedeu à detenção em flagrante delito dos indivíduos. Parte dos detidos já foi apresentada ao Ministério Público para os trâmites legais subsequentes e, caso assim se entenda, poderão ser encaminhados ao juiz de garantias para a aplicação das medidas de coacção correspondentes aos crimes que lhes são imputados.





































