AGT DETECTA MAIS DE 260 SOFTWARES DE FACTURAÇÃO FORA DAS REGRAS TÉCNICAS
A Administração Geral Tributária (AGT) identificou 261 softwares de facturação que não cumprem os requisitos técnicos legalmente exigidos, comprometendo a correcta geração e submissão dos ficheiros SAF-T.
De acordo com um comunicado assinado pelo director do Gabinete de Comunicação e Assistência ao Contribuinte, Bráulio Assis, na sexta-feira, 29 de Agosto, a AGT decidiu aceitar, a título temporário, os ficheiros emitidos por estes programas, de forma a permitir que os contribuintes possam cumprir com as suas obrigações fiscais.
O procedimento, porém, só será válido caso os ficheiros sejam submetidos dentro dos prazos legalmente estabelecidos.
A AGT esclarece ainda que os produtores de software dispõem de um prazo de 15 dias para corrigirem as irregularidades e colocarem os seus sistemas em conformidade.
Findo esse período, segundo a AGT, as licenças que não estiverem ajustadas ao Decreto Presidencial n.º 312/18, de 21 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes, serão automaticamente revogadas.
Por outro lado, a instituição, tutelada pelo Ministério das Finanças, reafirma o compromisso com a transparência, a segurança e a modernização do sistema fiscal. AGT apela aos contribuintes dos regimes Geral e Simplificado do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) para que procedam, sem excepção, à submissão dos ficheiros SAF-T.
O Decreto Presidencial n.º 312/18, de 21 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes, consultado pelo Portal Ponto de Situação, refere no artigo 2º, que o diploma aplica-se aos contribuintes que no âmbito da sua actividade comercial, industrial ou de prestação de serviços possuam um volume anual de negócios, ou operações de importação de mercadorias, com valores superiores a 50 milhões de Kwanzas, “apurado com base na declaração de rendimentos relativa ao exercício fiscal do ano anterior, com efeitos a partir do ano seguinte ao apuramento”.
Ainda no artigo em referência, consta que este decreto não se aplica às micro empresas.
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