ENTRADA EM VIGOR DA FACTURAÇÃO ELECTRÓNICA ADIADA PARA OUTUBRO

A Administração Geral Tributária (AGT), em concertação com a Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA) e os Produtores de Software, anunciou o adiamento da entrada em vigor da Facturação Electrónica, inicialmente prevista para 22 de Setembro, passando agora para 1 de Outubro.

A decisão prende-se com dificuldades técnicas de implementação identificadas ao longo deste processo. Perante o cenário, as partes reuniram-se e concluíram não estarem reunidas as condições para a efectivação no prazo anteriormente anunciado.

De acordo com a nota divulgada, os contribuintes abrangidos poderão ainda emitir facturas em formato normal (não electrónico), não serão aplicadas penalidades por incumprimento de emissão de facturação electrónica e a AGT validará e certificará os softwares de facturação electrónica a utilizar.

A AGT esclarece igualmente que, a partir de 1 de Janeiro de 2026, a emissão de facturação electrónica será obrigatória e exclusiva para todos os contribuintes abrangidos, incluindo grandes contribuintes e empresas que emitem facturas para órgãos do Estado. A partir dessa data, já não serão aceites facturas em formato não electrónico.

"Exortamos todos os contabilistas, produtores de software e contribuintes a aproveitarem este período de transição para concluir os ajustamentos necessários, garantindo que no início do ano fiscal de 2026 estejam plenamente preparados", refere ainda o documento assinado pelo Director do Gabinete de Comunicação e Assistência ao Contribuinte, Braulio Assis.

Em Agosto, o Portal Ponto de Situação noticiou que a AGT anunciara a entrada em vigor, em Setembro, do novo Regime Jurídico das Facturas, que estabelece regras mais rígidas de emissão com o objectivo de combater a informalidade.

Entre as principais alterações, destaca-se a obrigatoriedade de facturação electrónica para os regimes Geral e Simplificado do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

A AGT reforça que "os softwares de facturação devem ser validados pela instituição" e mantém-se o Sorteio Factura Premiada para quem emite e exige facturas de forma correcta.

O Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março, define os requisitos obrigatórios que devem constar em qualquer factura e estabelece a obrigatoriedade da facturação para todas as actividades económicas. O diploma enquadra-se na estratégia de formalização da economia e de combate à informalidade.

A lei aplica-se a todos os contribuintes com residência fiscal em Angola que exerçam actividade económica, comercial, industrial, liberal, associações ou sociedades civis, com ou sem forma comercial, bem como a pessoas singulares que adquiram bens e serviços no território nacional.

O artigo 4.º estipula a emissão de facturas em todas as transmissões de bens, prestações de serviços, adiantamentos ou pagamentos antecipados em Angola, abrangendo também entidades sem fins lucrativos, gestão de condomínios, arrendamentos de imóveis e bens equiparados.

SAIBA MAIS SOBRE ESTE ASSUNTO, CLICANDO AQUI!